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QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?
Filhos de até 21 anos de idade;
Filhos com mais de 21 anos de idade, se comprovar invalidez ou deficiência, pelo prazo que permanecer a incapacidade ou deficiência;
SE ATENTE A ESSE DETALHE
Para ter direito a pensão por morte o segurado ou aposentado que faleceu deve:
Possuir a qualidade de segurado;
Recebia benefício do INSS;
Ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer;
Marido ou Esposa, companheiro(a) em união estável;
Marido ou Esposa, mesmo separados judicialmente, mas recebia pensão alimentícia;
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