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QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?

Filhos de até 21 anos de idade;

Filhos com mais de 21 anos de idade, se comprovar invalidez ou deficiência, pelo prazo que permanecer a incapacidade ou deficiência;

SE ATENTE A ESSE DETALHE

Para ter direito a pensão por morte o segurado ou aposentado que faleceu deve:

Possuir a qualidade de segurado;

Recebia benefício do INSS;

Ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer;

Marido ou Esposa, companheiro(a) em união estável;

Marido ou Esposa, mesmo separados judicialmente, mas recebia pensão alimentícia;

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